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Retomada do Rito da Paz e distribuição da Eucaristia.
 

DOM CARMO JOÃO RHODEN, SCJ
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Taubaté

Taubaté, 22 de Dezembro de 2009.

Revmo Pároco
Revmo Vigário Paroquial
Revdo Diácono
Amados Irmãos e Irmãs leigos e leigas

Ref: RETOMADA DO RITO DA PAZ E DISTRIBUIÇÃO DA EUCARISTIA

Esperamos que esta os encontre na alegria da proximidade da grande celebração do Mistério da Encarnação.
É sabido, que por ocasião da pandemia do vírus H1N1, e seguindo as orientações das autoridades de saúde tivemos que tomar algumas atitudes em relação ao rito da paz e a distribuição da Sagrada Eucaristia nas celebrações litúrgicas.
Tendo superado o período crítico e o registro de casos caiu por volta de 97%, achamos por bem retomar o Rito da Paz e a Distribuição da Sagrada Eucaristia, conforme as orientações abaixo:

1. Quanto ao Rito da Paz:
Pelo rito da paz “a Igreja implora a paz e a unidade para si mesma e para toda família humana e os fiéis exprimem entre si a comunhão eclesial e a mútua caridade, antes de comungar do sacramento. [...] Convém, no entanto, que cada qual expresse a paz de maneira sóbria apenas aos que lhe estão mais próximos” (IGMR 82)

a) Quanto ao canto da paz:
“Sua função é acompanhar o gesto da saudação da paz. É um canto facultativo, podendo ser reservado para ocasiões especiais. Não pode substituir ou abafar o canto do “Cordeiro de Deus” que tem preferência, durante o rito da fração do pão.” (CNBB, Estudo 79, n. 322)
Lembramos que o Rito da Paz não deve suprimir o valor e a importância do gesto seguinte que é o Cordeiro de Deus, por isso, pedimos que o Cordeiro seja cantado de modo particular nas celebrações dominicais e nas festas e solenidades. Lembramos ainda que a opção por canta-lo, não seja, entendida como que para “interromper simplesmente o rito da paz”

2. Eucaristia

a) Quanto à distribuição da Eucaristia
“É muito recomendável que os fiéis recebam o Corpo do Senhor em hóstias consagradas na mesma missa e participem do cálice nos casos previstos, para que também através dos sinais a comunhão se manifeste mais claramente como participação no Sacrifício celebrado (IGMR 85).
“Somente os concelebrantes tomam por si mesmos a sagrada comunhão, e sempre em hóstias consagradas na própria missa. Os demais a recebem de um ministro, pois o gesto da entrega da comunhão é carregada de simbolismo. Ninguém se apropria do Corpo e Sangue do Senhor. É ele que se entrega a nós.
“Quem já recebeu a santíssima eucaristia pode recebê-la uma segunda vez no mesmo dia, somente dentro da celebração eucarística em que participa” (CDC, cân 917 ou ainda 521).

b) Comunhão sob as duas Espécies
“A Comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de sinal, quando sob as duas espécies. Sob esta forma se manifesta mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de modo mais claro a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai” (IGMR 281).
“Além dos casos previstos nos livros rituais, a Comunhão sob as duas espécies é permitida nos seguintes casos:
a) aos sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar o santo sacrifício;
b) ao diácono e a todos que exercem algum ofício na Missa;
c) aos membros das comunidades na Missa conventual ou na Missa chamada "da comunidade", aos alunos dos Seminários, a todos os que fazem exercícios espirituais ou que participam de alguma reunião espiritual ou pastoral.

c) Comunhão na Mão
No dia 3 de abril de 1985 a Sagrada Congregação Para o Culto Divino, publicou a seguinte Notificação (Protocolo 720/85):

1. A Comunhão na mão deve manifestar, tanto quanto a Comunhão recebida na boca, o respeito para com a real presença de Cristo na Eucaristia.
2. De acordo com os ensinamentos dos Santos Padres, insista-se no “Amém” que o fiel pronuncia como resposta às palavras do ministro: “O Corpo de Cristo”. Este Amém deve ser a afirmação da fé dos comungantes.
3. O fiel que recebe a Eucaristia na mão, levá-la-á à boca antes de voltar ao seu lugar; apenas se afastará, ficando voltado para o altar, a fim de permitir que se aproxime aquele que o segue. A forma de recebê-la na mão é:
• “Por isso será preciso insistir, como faziam os Padres da Igreja, sobre a nobreza dos gestos dos fiéis. Assim, os recém batizados do fim do século IV recebiam a norma de estender as duas mãos fazendo `com a esquerda um trono para a direita, pois esta devia receber o Rei` (5ª Catequese Mistagógica de Jerusalém, n.21; PG 33, Col. 1125; São João Crisóstomo, homilia 47, PG 63,Col. 898, etc.).
• Evitar o tipo “pinça”, na qual o fiel, vem apenas com as pontas do dedo, para receber a Eucaristia.

4. É da Igreja que o fiel recebe a Eucaristia, que é a Comunhão com o Corpo de Cristo e com a Igreja. Eis porque o fiel não deve ele mesmo se servir, por isso, deve recebê-la sempre do ministro que distribui a comunhão.
5. Recomenda-se a todos, especialmente às crianças, a limpeza das mãos, em respeito à Eucaristia.
6. Recomenda-se vigiar para que pequenos fragmentos do pão eucarístico não se percam.
7. Jamais se obrigará algum fiel a adotar a prática da comunhão na mão. Deixar-se-á a liberdade de receber a comunhão na mão ou na boca, em pé.

Pedimos que estas orientações sejam assumidas com empenho, responsabilidade e obediência evangélica e apresentadas aos membros da Pastoral Litúrgica e ao povo de Deus, em todas as celebrações do final de semana.
Caso haja dúvidas em relação às orientações, estas devem ser esclarecidas com a Comissão Diocesana de Liturgia.


+ DOM CARMO JOÃO RHODEN, SCJ

 
 
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